A
decisão foi tomada durante julgamento de recurso da operadora TIM. De
acordo com a decisão, as lojas físicas da operadora só serão obrigadas a
receber telefones com problemas nas localidades onde não há assistência
técnica. Para o STJ, esse entendimento reduz a demora na reparação do
produto com defeito e também os custos para o consumidor.
Em seu
voto, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que a
assistência técnica tem a finalidade de corrigir os vícios de produtos
comercializados. Por essa razão, havendo o serviço na mesma localidade
do estabelecimento comercial, quem deve se responsabilizar pelo conserto
é a assistência técnica.
Uma decisão de primeira instância tinha
decidido que a TIM tinha que receber os aparelhos com defeito, além de
pagar multa e indenização aos consumidores. O Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul livrou a empresa do pagamento de indenização, mas manteve
as outras determinações. A empresa recorreu ao STJ sustentando que cabe
ao fabricante, e não à revendedora a responsabilidade pelo conserto.
Fonte: Agência Brasil
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