A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje
(17) que os consumidores deverão recorrer aos postos de assistência
técnica da fabricante do aparelho celular que apresente defeito dentro
do prazo legal de garantia e exigir conserto em tempo hábil. Nos
municípios onde o serviço de reparação especializada não estiver
disponível, a assistência deve ser dada pela loja que vendeu o aparelho.
A
decisão foi tomada durante julgamento de recurso da operadora TIM. De
acordo com a decisão, as lojas físicas da operadora só serão obrigadas a
receber telefones com problemas nas localidades onde não há assistência
técnica. Para o STJ, esse entendimento reduz a demora na reparação do
produto com defeito e também os custos para o consumidor.
Em seu
voto, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que a
assistência técnica tem a finalidade de corrigir os vícios de produtos
comercializados. Por essa razão, havendo o serviço na mesma localidade
do estabelecimento comercial, quem deve se responsabilizar pelo conserto
é a assistência técnica.
Uma decisão de primeira instância tinha
decidido que a TIM tinha que receber os aparelhos com defeito, além de
pagar multa e indenização aos consumidores. O Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul livrou a empresa do pagamento de indenização, mas manteve
as outras determinações. A empresa recorreu ao STJ sustentando que cabe
ao fabricante, e não à revendedora a responsabilidade pelo conserto.
Fonte: Agência Brasil
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