sexta-feira, 13 de março de 2015

Taxa de iluminação pública cobrada na conta volta a ser polêmica


A cobrança da iluminação pública é considerada contribuiçãoNa quarta-feira passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) converteu a Súmula 670, de 2003 — que determina que o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa — numa súmula vinculante, ou seja, uma interpretação que deverá ser seguida por todos tribunais do país ao julgarem ações que tratem do mesmo assunto. Entretanto, na prática, isso muda poucas coisas para o consumidor, já que a cobrança que vem na conta de luz agora é chamada de Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) e vai continuar em vigor, pois é prevista numa lei publicada em 2002.
O advogado tributarista Rodrigo Duarte, da Prime Work Consultoria, confirma que taxa e contribuição têm conceitos diferentes, mas afirma que, neste caso, a finalidade é a mesma. Por isso, ele é contra o pagamento por parte do cidadão comum:
— Não concordo com a cobrança. Os municípios usam a nomenclatura para desvirtuar o conceito de contribuição e burlar as leis, mas a população paga IPTU e outros impostos.
O especialista diz que os contribuintes podem questionar a cobrança na Justiça:
— Há fundamento para entrar com mandado de segurança que suspenda a cobrança e peça a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.
Segundo Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação de Consumidores Proteste, essa discussão é muito antiga, pois os municípios deveriam arcar com a despesa:
— O cidadão pode fazer sua reclamação. É preciso procurar a empresa, os órgãos de defesa do consumidor e a Justiça.
A Rioluz, empresa de iluminação pública da capital fluminense, esclarece que a Cosip está vigor porque, “apesar de possuir semelhança, não é taxa, nem tampouco imposto, é uma contribuição especial, que integra o Fundo de Iluminação Pública (FEIP) destinado à manutenção da iluminação pública”. A Ampla e a Light esclareceram que o recolhimento, na conta, está previsto na Constituição Federal.
Fonte: Extra

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