
O advogado tributarista Rodrigo Duarte, da Prime Work Consultoria, confirma que taxa e contribuição têm conceitos diferentes, mas afirma que, neste caso, a finalidade é a mesma. Por isso, ele é contra o pagamento por parte do cidadão comum:
— Não concordo com a cobrança. Os municípios usam a nomenclatura para desvirtuar o conceito de contribuição e burlar as leis, mas a população paga IPTU e outros impostos.
O especialista diz que os contribuintes podem questionar a cobrança na Justiça:
— Há fundamento para entrar com mandado de segurança que suspenda a cobrança e peça a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.
Segundo Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação de Consumidores Proteste, essa discussão é muito antiga, pois os municípios deveriam arcar com a despesa:
— O cidadão pode fazer sua reclamação. É preciso procurar a empresa, os órgãos de defesa do consumidor e a Justiça.
A Rioluz, empresa de iluminação pública da capital fluminense, esclarece que a Cosip está vigor porque, “apesar de possuir semelhança, não é taxa, nem tampouco imposto, é uma contribuição especial, que integra o Fundo de Iluminação Pública (FEIP) destinado à manutenção da iluminação pública”. A Ampla e a Light esclareceram que o recolhimento, na conta, está previsto na Constituição Federal.
Fonte: Extra
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