quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Confira algumas dicas para não cair em ciladas na compra do Dia dos Pais

O Dia dos Pais já está chegando e muitas pessoas ainda não decidiram como vão homenagear seus pais. Se você está pensando em comprar presente ou brindar a data em um restaurante, confira alguns cuidados que podem ajudá-lo (a) a fazer boas escolhas e evitar frustrações.
Itens em Promoção
Você pode e deve pesquisar preços e aproveitar as promoções, mas fique atento, pois os itens vendidos nestas condições podem estar defeituosos. Logo, esteja certo das condições do produto e das possibilidades de troca. E lembre-se que, segundo o CDC, o estabelecimento é responsável pela troca de itens por motivo de vício. Trocas motivadas por cor, tamanho e modelo são facultativas ao comerciante.
O consumidor tem 30 dias a partir da compra para reclamar o vício do bem não durável e 90 dias para bem durável.
Valor do produto
Tenha muito bem definido o que você pretende comprar e tenha todo o material publicitário que motivou a compra: os preços reais não podem ser diferentes dos prometidos. Verifique também as vitrines, uma vez que os produtos nelas expostos devem apresentar o preço à vista, o total a prazo, as taxas de juros e valor e número das parcelas.
Compras fora do estabelecimento Comercial
O consumidor que escolher comprar fora do estabelecimento (por telefone, internet, etc) tem até sete dias para arrependimento, garantidos pelo Código de Defesa de Consumidor. Em caso de produtos vindos do exterior, o processo de compra e venda fica sujeito às normas do país de origem, sendo o próprio consumidor responsável pela resolução dos problemas diretamente com o fornecedor.
Comemoração em bares e Restaurantes
Caso opte por comer fora de casa, fique atento, pois os restaurantes devem expor os preços em moeda corrente, assim como fornecer informações sobre as opções de pagamento.
Cobrança de consumação mínima e multa por perda da comanda são consideradas práticas abusivas.
Em caso de problemas ou dúvidas, procure um órgão de proteção e defesa do consumidor.
Fonte: Diário do Consumidor 

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