Taxas abusivas rendem processo
Ao buscar financiamento com bancos, consumidores acabam se deparando com cobranças indevidas e abusivas nas taxas de juros. Cuidados devem ser tomados com contratos das instituições financeiras e, se houver irregularidade, o caso pode render processo.
Quando foi fazer o financiamento em 60 parcelas de R$1.252,25, Elizabeth Beck encontrou taxas abusivas que encareceram o valor de um veículo que estava comprando. Foi quando notou que o banco cobrava pela Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e Taxa de Emissão de Carnê/Boleto (TEC/TEB).O presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont), José Roberto de Oliveira, conta que este é um caso de cobrança abusiva e indevida. “Ela veio até nós e a ajudamos a conquistar a vitória contra a instituição financeira. É dever do banco destacar no contrato as taxas e elas não podem ter esse valor exagerado”, diz Oliveira.
Ele ainda afirma que é possível recorrer com ação para discutir contratos, apontando vantagem manifestamente excessiva da parte do banco. Para isso, o Juizado Especial pode ser acionado.
DE LUPA
MEDIAÇÃO — Segundo o presidente da Anacont, não é obrigação do consumidor pagar tais taxas, mas sim, da financeira. Felizmente, a Anacont presta auxílio para contornar o abuso.
DESCASO — Cobranças de instituições financeiras são sempre altas. Nesse caso, há desrespeito por taxas tão elevadas e que fazem o valor da compra ficar quase duas vezes mais caro.
Quando foi fazer o financiamento em 60 parcelas de R$1.252,25, Elizabeth Beck encontrou taxas abusivas que encareceram o valor de um veículo que estava comprando. Foi quando notou que o banco cobrava pela Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e Taxa de Emissão de Carnê/Boleto (TEC/TEB).O presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont), José Roberto de Oliveira, conta que este é um caso de cobrança abusiva e indevida. “Ela veio até nós e a ajudamos a conquistar a vitória contra a instituição financeira. É dever do banco destacar no contrato as taxas e elas não podem ter esse valor exagerado”, diz Oliveira.
Ele ainda afirma que é possível recorrer com ação para discutir contratos, apontando vantagem manifestamente excessiva da parte do banco. Para isso, o Juizado Especial pode ser acionado.
DE LUPA
MEDIAÇÃO — Segundo o presidente da Anacont, não é obrigação do consumidor pagar tais taxas, mas sim, da financeira. Felizmente, a Anacont presta auxílio para contornar o abuso.
DESCASO — Cobranças de instituições financeiras são sempre altas. Nesse caso, há desrespeito por taxas tão elevadas e que fazem o valor da compra ficar quase duas vezes mais caro.
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