Integral.
O projeto de lei determina que para usar o termo “integral” a embalagem
o produto precisa ter mais que 51% de grãos integrais na sua composição
Semi-integral.
O texto prevê ainda o uso das expressões “semi-integral” ou “com adição
de farinha integral” para os produtos que contém entre 15% e 51% de
grãos integrais na formulação
Sem
menção. No caso de alimentos que têm em sua composição percentual
inferior a 15% de grãos integrais, não poderá ser feita nenhuma
referência na embalagem, diz o texto, que possa induzir o consumidor a
entender que o produto é integral
Fonte: O Globo - Online
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