terça-feira, 17 de março de 2015

Clientes não são obrigados a pagar taxa de serviço em bares e restaurantes


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Bares e restaurantes dos shoppings de Recife deverão inserir avisos que mostrem aos clientes que não há obrigatoriedade no pagamento da taxa de serviço. Uma fiscalização apontou que esses estabelecimentos não estão cumprindo a determinação legal, que obriga comércios a colocarem avisos sobre o modelo opcional da taxa em cartazes, cardápios e contas dos consumidores.
Com o objetivo de agilizar o cumprimento da lei, o Ministério Público de Pernambuco deliberou uma recomendação exigindo que a Lei Estadual nº 13.856/09 seja cumprida por bares e restaurantes de shoppings da capital. Os estabelecimentos terão dez dias para informar se acatarão a advertência.
A lei determina ainda que a taxa, traduzida em 10% do valor total da conta, deve ser repassada pelos clientes diretamente ao empregado. Os locais que não inserirem as devidas sinalizações poderão ser acionados judicialmente e estarão sujeitos às penalidades estipuladas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Reclame Aqui

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