Bares e restaurantes dos shoppings de Recife deverão inserir avisos
que mostrem aos clientes que não há obrigatoriedade no pagamento da taxa
de serviço. Uma fiscalização apontou que esses estabelecimentos não
estão cumprindo a determinação legal, que obriga comércios a colocarem
avisos sobre o modelo opcional da taxa em cartazes, cardápios e contas
dos consumidores.
Com o objetivo de agilizar o cumprimento da lei,
o Ministério Público de Pernambuco deliberou uma recomendação exigindo
que a Lei Estadual nº 13.856/09 seja cumprida por bares e restaurantes
de shoppings da capital. Os estabelecimentos terão dez dias para
informar se acatarão a advertência.
A
lei determina ainda que a taxa, traduzida em 10% do valor total da
conta, deve ser repassada pelos clientes diretamente ao empregado. Os
locais que não inserirem as devidas sinalizações poderão ser acionados
judicialmente e estarão sujeitos às penalidades estipuladas pelo Código
de Defesa do Consumidor.
Fonte: Reclame Aqui
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