“Nós estamos colocando em dia o processamento da parte administrativa. Eu creio em que duas ou três semanas já estaremos cumprindo o limite mínimo que é de um mês, do dia da reclamação ao da audiência. Como as intimações são feitas pelos Correios, muitas das empresas intimadas são de São Paulo, Rio de Janeiro onde tem suas sedes, então nós precisamos do prazo para o envio da comunicação pelo AR, e o retorno desse AR comprovando o recebimento, só assim se forma a relação processual administrativa. Sem isso não existe processo. Em poucos dias o cidadão vai sair do Procon com a audiência marcada para o prazo máximo de um mês”, analisou.
Márcio também adiantou que muitas das reclamações são resolvidas pelo Procon antes da conclusão do processo, até mesmo durante a primeira ligação telefônica do órgão para a empresa reclamada. “Como nós não temos o poder congênito para fazer um julgamento e obrigar o pagamento. Se não for solucionado o consumidor é encaminhado para o Poder Judiciário, e o processo para a Secretaria-Geral e a Assessoria-Jurídica do Procon, onde será analisado e a empresa estará passível, se constatado o crime contra a relação de consumos, a vários tipos de penalidades que podem ser severas”, finalizou.
Fonte: Matéria extraida do Blog do Marcos Dantas
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