Os estabelecimentos comerciais do Estado do Rio não podem
obrigar que os consumidores guardem suas bolsas ou sacolas para
circularem pelos corredores. A determinação já está em vigor, e o
estabelecimento que tentar obrigar ou constranger o consumidor para
lacrar ou guardar a bolsa ou sacola poderá sofrer sanções estabelecidas
no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A proibição está na Lei
1.050/15, do deputado Dr. Sadinoel (PMB), sancionada e publicada pelo
governador em exercício, Francisco Dornelles, nesta quinta-feira.
O
objetivo é ajudar os consumidores a terem sua liberdade de entrar nos
estabelecimentos, sem serem constrangidos a guardar suas bolsas, para
fazer as compras. “Essa lei ajudará principalmente às mães, que se
sentiam humilhadas ao ter que guardar as bolsas, muitas vezes com as
coisas de seus filhos. Hoje em dia esse locais já são monitorados por
câmeras, que registram quem fizer algo errado. Não se pode julgar as
pessoas apenas pela aparência”, explicou o deputado Dr. Sadinoel (PMB).
Fonte: Extra
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