A
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara finalizou a votação
do projeto de lei que regulamenta a meia-entrada para estudantes,
jovens de baixa renda, portadores de necessidades especiais e idosos em
cinemas, teatros, eventos esportivos e culturais. Como tramitava em
caráter conclusivo, se não forem apresentados requerimentos para votação
pelo plenário, a matéria seguirá para o Senado. O texto determina que
a meia-entrada fique limitada a 40% do total de ingressos disponíveis
para cada evento.
Durante a votação, foi discutida a possibilidade de exclusão dos idosos do percentual de 40% da meia-entrada. Mas o limite foi mantido no relatório do deputado Vicente Cândido (PT-SP). Para Vicente Cândido, os idosos não serão prejudicados. “Estamos criando uma isonomia. A massa maior de beneficiários da lei são os estudantes. Devemos ter no Brasil mais de 50 milhões de estudantes. Se 50 milhões estão enquadrados dentro desses 40%, os idosos, que são 24 milhões [também têm que estar]. É para fazer justiça”, argumentou. Segundo o parecer aprovado hoje, a emissão da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) caberá apenas à Associação Nacional de Pós-Graduandos, à União Nacional dos Estudantes, e à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas. O documento, com validade de um ano, será em modelo único nacional padronizado, com certificação digital atestada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Terão direito à meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, cuja renda familiar mensal seja de até dois salários mínimos.
Para o relator a regulamentação vai possibilitar a redução dos preços dos ingressos. “Os artistas estão mostrando que é viável porque o que dá segurança ao produtor cultural é a previsibilidade. Antes, não se sabia qual seria a demanda de meia-entrada. Na dúvida, jogava-se o preço lá em cima. Agora vai ser possível emitir 40% de meia-entrada e o resto com o preço diferenciado. A segurança jurídica vai garantir essa previsibilidade”, observou Vicente Cândido
Durante a votação, foi discutida a possibilidade de exclusão dos idosos do percentual de 40% da meia-entrada. Mas o limite foi mantido no relatório do deputado Vicente Cândido (PT-SP). Para Vicente Cândido, os idosos não serão prejudicados. “Estamos criando uma isonomia. A massa maior de beneficiários da lei são os estudantes. Devemos ter no Brasil mais de 50 milhões de estudantes. Se 50 milhões estão enquadrados dentro desses 40%, os idosos, que são 24 milhões [também têm que estar]. É para fazer justiça”, argumentou. Segundo o parecer aprovado hoje, a emissão da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) caberá apenas à Associação Nacional de Pós-Graduandos, à União Nacional dos Estudantes, e à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas. O documento, com validade de um ano, será em modelo único nacional padronizado, com certificação digital atestada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Terão direito à meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, cuja renda familiar mensal seja de até dois salários mínimos.
Para o relator a regulamentação vai possibilitar a redução dos preços dos ingressos. “Os artistas estão mostrando que é viável porque o que dá segurança ao produtor cultural é a previsibilidade. Antes, não se sabia qual seria a demanda de meia-entrada. Na dúvida, jogava-se o preço lá em cima. Agora vai ser possível emitir 40% de meia-entrada e o resto com o preço diferenciado. A segurança jurídica vai garantir essa previsibilidade”, observou Vicente Cândido
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