sexta-feira, 26 de abril de 2013

Danos por enchentes podem ser responsabilidade do estado


Junto com o verão e as altas temperaturas, chegam também as chuvas e enchentes, que, além de todo o transtorno urbano, podem causar inúmeros prejuízos para quem tem seu patrimônio atingido e danificado em vias públicas.
Existe na Constituição Federal um artigo que atribui ao Estado a responsabilidade pelos danos causados por seus agentes. Estes danos podem ser a omissão em realizar um determinado serviço ou obra que incumbe ao Estado.
O IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - organizou algumas dicas para que os cidadãos e consumidores saibam como agir em relação aos danos causados pelas chuvas nos casos em que a responsabilidade é do poder público.
No caso de alagamentos de vias públicas, todos os danos causados a veículos, imóveis e ao comércio podem ser atribuídos ao Estado que não investiu ou na construção de rede de escoamento de água suficiente ou não fez a limpeza adequada da rede existente. O mesmo vale para quedas de árvores sobre veículos, que pode ser atribuído ao Estado que não removeu a árvore podre, ou fez uma poda errônea ou não analisou que a mesma tinha risco de cair e a retirou antes.
No entanto, os tribunais têm entendido que a responsabilidade do Estado nestes casos deve ser comprovada, ou seja, a culpa tem que ser demonstrada para que nasça a responsabilidade de indenizar. Porém a prova disto não é tão difícil como se imagina, até porque tais casos são fatos públicos e notórios, que todos os anos se repetem e, geralmente, nos mesmos lugares.
O cidadão que tenha qualquer bem seu atingido por alagamentos em vias públicas, deve adotar as seguintes medidas:
  •  Tirar fotos ou fazer filmagem com o celular mesmo, dos danos ocorridos e do local onde ocorreu;
  • Guardar recortes e noticiários de jornal sobre o alagamento;
  • Pesquisar na internet notícias de alagamentos ocorridos nos anos anteriores para provar que o problema já era conhecido;
  • Conseguir o Boletim Meteorológico para a região na internet;
  • Registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia;
  • Fazer um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo;
  • Anotar nome e endereço de testemunhas.
“Com estas provas em mãos é hora de entrar na Justiça. A ação deve ser proposta na Justiça Comum e pode levar alguns anos para o seu final, mas é melhor ter algo para receber do que arcar com o prejuízo sozinho”, salienta José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC.

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