Junto com o verão e as altas temperaturas, chegam também as chuvas e
enchentes, que, além de todo o transtorno urbano, podem causar inúmeros
prejuízos para quem tem seu patrimônio atingido e danificado em vias
públicas.
Existe na Constituição Federal um artigo
que atribui ao Estado a responsabilidade pelos danos causados por seus
agentes. Estes danos podem ser a omissão em realizar um determinado
serviço ou obra que incumbe ao Estado.
O IBEDEC -
Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo -
organizou algumas dicas para que os cidadãos e consumidores saibam como
agir em relação aos danos causados pelas chuvas nos casos em que a
responsabilidade é do poder público.
No caso de
alagamentos de vias públicas, todos os danos causados a veículos,
imóveis e ao comércio podem ser atribuídos ao Estado que não investiu ou
na construção de rede de escoamento de água suficiente ou não fez a
limpeza adequada da rede existente. O mesmo vale para quedas de árvores
sobre veículos, que pode ser atribuído ao Estado que não removeu a
árvore podre, ou fez uma poda errônea ou não analisou que a mesma tinha
risco de cair e a retirou antes.
No entanto, os
tribunais têm entendido que a responsabilidade do Estado nestes casos
deve ser comprovada, ou seja, a culpa tem que ser demonstrada para que
nasça a responsabilidade de indenizar. Porém a prova disto não é tão
difícil como se imagina, até porque tais casos são fatos públicos e
notórios, que todos os anos se repetem e, geralmente, nos mesmos
lugares.
O cidadão que tenha qualquer bem seu atingido por alagamentos em vias públicas, deve adotar as seguintes medidas:
- Tirar fotos ou fazer filmagem com o celular mesmo, dos danos ocorridos e do local onde ocorreu;
- Guardar recortes e noticiários de jornal sobre o alagamento;
- Pesquisar na internet notícias de alagamentos ocorridos nos anos anteriores para provar que o problema já era conhecido;
- Conseguir o Boletim Meteorológico para a região na internet;
- Registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia;
- Fazer um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo;
- Anotar nome e endereço de testemunhas.
“Com
estas provas em mãos é hora de entrar na Justiça. A ação deve ser
proposta na Justiça Comum e pode levar alguns anos para o seu final, mas
é melhor ter algo para receber do que arcar com o prejuízo sozinho”,
salienta José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC.
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