Na
última terça-feira, 09/04/2013, a Microsoft disponibilizou diversos
pacotes de atualização para o Windows 7, como usualmente faz às terças.
Tais atualizações muitas vezes passam despercebidas pela maior parte dos
usuários, que deixam seus computadores programados para instalá-las de
forma automática.
No entanto, na última
quarta-feira, ao ligar seus computadores rodando o Sistema Operacional
Windows 7 de 32 bits, muitos se depararam com um problema inesperado que
impossibilitava a inicialização do Windows, e o colocava em loop
constante, informando que não foi possível iniciá-lo normalmente. Por
volta de 9:00hs da manhã já era possível encontrar nas redes sociais
diversos relatos de usuários com o mesmo problema, em busca de soluções.
A
solução para o problema ocorrido, apesar de rápida, demanda um nível de
conhecimento técnico em informática no mínimo avançado, ou seja, acima
do que se espera do usuário padrão, razão pela qual muitos tiveram que
buscar o auxílio de técnicos de informática, tendo assim despesas
decorrentes deste bug.
Este caso chama a atenção
para as responsabilidades envolvidas em situações como estas: O usuário
que tem um software original, e é surpreendido com um problema causado
por uma atualização automática do mesmo, que inutiliza ainda que
temporariamente sua máquina, pode responsabilizar o fornecedor do
Software? A resposta é sim, segundo os advogados Augusto Antoniazi e
Camilla Massari Guedes, especialistas em Direito do Consumidor e Direito
Digital.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 12, estabelece bem a responsabilidade em casos como esse:
Art.
12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o
importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela
reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes
de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação,
apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por
informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Pois bem. Resta ainda analisar se o erro na atualização do sistema pode ser enquadrado no artigo acima.
Neste
caso, a atualização do sistema é acessória ao sistema operacional, uma
prestação de serviços decorrente da compra do sistema, devendo sim
seguir as mesmas regras do produto principal, qual seja, o sistema
operacional.
Portanto, em análise ao texto legal,
os consumidores que tiverem prejuízos decorrentes do erro no pacote de
atualização poderão pleitear judicialmente sua restituição, bem como
perdas e danos, quando existirem.
Segundo a
Microsoft, a empresa está ciente de que alguns de nossos usuários estão
enfrentando dificuldades depois de aplicar a atualização de segurança e
que, ao contrário de alguns relatos, os erros de sistema não resultam em
qualquer perda de dados e nem afetam todos os usuários Windows.
A
empresa afirma que a atualização continua disponível para download e
está sendo enviado via updates para ajudar a proteger usuários contra
outros problemas documentados no boletim de segurança – ele não contém
mais a atualização afetada.
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