segunda-feira, 15 de abril de 2013

Falha na atualização do Windows 7 gera problemas, defenda-se


Na última terça-feira, 09/04/2013, a Microsoft disponibilizou diversos pacotes de atualização para o Windows 7, como usualmente faz às terças. Tais atualizações muitas vezes passam despercebidas pela maior parte dos usuários, que deixam seus computadores programados para instalá-las de forma automática.
No entanto, na última quarta-feira, ao ligar seus computadores rodando o Sistema Operacional Windows 7 de 32 bits, muitos se depararam com um problema inesperado que impossibilitava a inicialização do Windows, e o colocava em loop constante, informando que não foi possível iniciá-lo normalmente. Por volta de 9:00hs da manhã já era possível encontrar nas redes sociais diversos relatos de usuários com o mesmo problema, em busca de soluções.
A solução para o problema ocorrido, apesar de rápida, demanda um nível de conhecimento técnico em informática no mínimo avançado, ou seja, acima do que se espera do usuário padrão, razão pela qual muitos tiveram que buscar o auxílio de técnicos de informática, tendo assim despesas decorrentes deste bug.
Este caso chama a atenção para as responsabilidades envolvidas em situações como estas: O usuário que tem um software original, e é surpreendido com um problema causado por uma atualização automática do mesmo, que inutiliza ainda que temporariamente sua máquina, pode responsabilizar o fornecedor do Software? A resposta é sim, segundo os advogados Augusto Antoniazi e Camilla Massari Guedes, especialistas em Direito do Consumidor e Direito Digital.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 12, estabelece bem a responsabilidade em casos como esse:
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Pois bem. Resta ainda analisar se o erro na atualização do sistema pode ser enquadrado no artigo acima.
Neste caso, a atualização do sistema é acessória ao sistema operacional, uma prestação de serviços decorrente da compra do sistema, devendo sim seguir as mesmas regras do produto principal, qual seja, o sistema operacional.
Portanto, em análise ao texto legal, os consumidores que tiverem prejuízos decorrentes do erro no pacote de atualização poderão pleitear judicialmente sua restituição, bem como perdas e danos, quando existirem.
Segundo a Microsoft, a empresa está ciente de que alguns de nossos usuários estão enfrentando dificuldades depois de aplicar a atualização de segurança e que, ao contrário de alguns relatos, os erros de sistema não resultam em qualquer perda de dados e nem afetam todos os usuários Windows.
A empresa afirma que a atualização continua disponível para download e está sendo enviado via updates para ajudar a proteger usuários contra outros problemas documentados no boletim de segurança – ele não contém mais a atualização afetada.

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