Como fazer um bom contrato de trabalho? Em caso de doença, o que
deve ser feito? Como recolher corretamente o FGTS? As trabalhadoras
domésticas que buscam repostas para as principais dúvidas, assim como
orientações sobre os direitos e deveres da categoria em sua nova fase,
devem recorrer à Cartilha e ao Manual das Domésticas lançados pelo
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Primeiro exemplar da cartilha foi entregue pelo ministro do Trabalho, Manoel Dias, à presidenta da Federação das Domésticas, Creuza Maria Oliveira | Foto: Divulgação
O “Manual do Trabalhador
Doméstico - Direitos e Deveres”, publicação oficial e bem detalhada
apresenta todos os benefícios que devem ser exigidos pelas
trabalhadoras, além de uma série de modelos oficiais de documentos que
devem ser utilizados na relação formal com o patrão. Esses são os casos
do contrato de trabalho, dos recibos de salário e do termo de rescisão
contratual.
Com ilustrações e linguagem
simplificada, a “Cartilha do Trabalhador Doméstico” é uma publicação de
22 páginas que, na forma de pergunta e resposta, sintetiza as dúvidas
mais frequentes das empregadas. Por exemplo: “O horário de almoço está
incluído nas 8 horas diárias e 44 semanais previstas na jornada de
trabalho? Não”.
Depois
de 24 anos de serviços prestados em uma mesma casa, a doméstica Denise
Cristina Barcellos, que foi demitida em dezembro do ano passado e hoje
trabalha temporariamente como diarista, reforça a importância da
consulta aos materiais do MTE. “Eu não tive direito a quase nada na
minha rescisão. Hoje certamente utilizaria a cartilha a meu favor”,
disse ela.
PRINCIPAIS PONTOS DA CARTILHA
DIREITOS EM VIGOR
Salário mínimo; irredutibilidade de salário; décimo terceiro salário; duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 horas semanais; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; licença à gestante, etc.
Salário mínimo; irredutibilidade de salário; décimo terceiro salário; duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 horas semanais; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; licença à gestante, etc.
FALTA REGULAMENTAR
Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa; seguro desemprego, em caso de desemprego involuntário; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; salário família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda; assistência gratuita aos filhos e dependentes até 5 anos de idade em creches e pré-escolas; seguro contra acidentes de trabalho.
Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa; seguro desemprego, em caso de desemprego involuntário; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; salário família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda; assistência gratuita aos filhos e dependentes até 5 anos de idade em creches e pré-escolas; seguro contra acidentes de trabalho.
FOLGA NO FIM DE SEMANA
É possível estender a jornada de trabalho de segunda a sexta-feira e não trabalhar no sábado. É importante que essa compensação seja feita por escrito para que empregador e trabalhador estejam cientes da exata duração da jornada em cada dia.
É possível estender a jornada de trabalho de segunda a sexta-feira e não trabalhar no sábado. É importante que essa compensação seja feita por escrito para que empregador e trabalhador estejam cientes da exata duração da jornada em cada dia.
HORÁRIO DE ALMOÇO
A hora de almoço não faz parte da jornada de 44 horas semanais. A jornada engloba apenas as horas que são destinadas ao trabalho. Os intervalos de descanso, salvo previsão legal expressa, não são computados na jornada de trabalho.
A hora de almoço não faz parte da jornada de 44 horas semanais. A jornada engloba apenas as horas que são destinadas ao trabalho. Os intervalos de descanso, salvo previsão legal expressa, não são computados na jornada de trabalho.
CONTROLE DO HORÁRIO
O trabalho se baseia na confiança mútua estabelecida entre as partes. Se houver indícios de que esse trabalhador está reduzindo a quantidade de trabalho em número de horas, poderá ser descontado o valor do respectivo salário, além de vir a caracterizar falta disciplinar punível pelo empregador.
O trabalho se baseia na confiança mútua estabelecida entre as partes. Se houver indícios de que esse trabalhador está reduzindo a quantidade de trabalho em número de horas, poderá ser descontado o valor do respectivo salário, além de vir a caracterizar falta disciplinar punível pelo empregador.
Regulamentação vai destravar direitos; MEI é outro caminho
Em
fase de regulamentação no Congresso, que vai definir os direitos e
deveres que não estão esclarecidos no texto da Emenda Constitucional, o
ponto que tem gerado ampla discussão é relativo ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS). Parte do parlamento defende a multa para a
rescisão contratual seja de 5% a 10% sobre o saldo do FGTS. Os demais
trabalhadores recebem 40%.
A presidente Dilma
Rousseff pede agilidade no processo de regulamentação, que já dura três
semanas. Caso a discussão não avance, não está descartada a
possibilidade da presidente lançar um projeto de lei para regulamentar a
questão. Dilma defende 40% de multa sobre o saldo do FGTS em caso de
rescisão por parte do patrão (exceto para justa causa).
Outro
encaminhamento para muitas domésticas, além de exercer a função de
diarista, é seguir para o Microempreendedorismo Individual (MEI).
Interessadas devem procurar o Sebrae.
Fonte: O Dia - Online
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