Alugar
um imóvel não é tarefa fácil. Existe um processo burocrático que sempre
é cansativo e muitas vezes demorado, mas antes disso existe ainda a
difícil tarefa de escolher o novo lar.
“Deve-se prestar muita
atenção no seu estado de conservação, se há manchas de infiltrações,
vidros quebrados, torneiras, vasos sanitários, e a parte elétrica como
aquecimento do chuveiro”, alerta o advogado Daphnis Citti de Lauro,
especialista em Direito Imobiliário.
Ele elucida que também esclarece alguns outros pontos essenciais para não ser pego de surpresa:
•
É preciso verificar quais os valores de IPTU e condomínio que vão
acrescer ao pagamento mensal do aluguel para evitar surpresas
desagradáveis
• Feira no local e barulho na rua também são pontos que devem ser checados na hora da locação.
•
No caso de apartamento, bata um papo com o zelador e com os porteiros
e, se possível, com o sindico, para ter informações do lugar
O
advogado lembra que esses cuidados são necessários até para que o estado
do imóvel conste em contrato, pois, ao final do período, o locatário
deverá arcar com eventuais danos.
Locadores também devem tomar cuidados
Locadores também devem tomar cuidados
Já
os proprietários, para se resguardarem de problemas com o inquilino,
devem de preferência dar o imóvel para uma imobiliária alugá-lo. “Por
ser empresa especializada no ramo, ela saberá como encontrar um
locatário, fará a sua ficha cadastral, cuidará da garantia da locação
(fiador ou seguro fiança) e providenciará o contrato”, explica.
Caso
o inquilino pretenda maior segurança ainda, deverá encaminhar os dados a
um advogado da área, que examinará a ficha cadastral e fará o contrato
de locação. Os contratos devem ter a firma reconhecida em cartório, a
fim de que, futuramente, ninguém possa alegar que a assinatura não é
verdadeira.
O especialista sugere também a contratação de uma
empresa para administrar a locação. “Ela emitirá os boletos, fará os
recebimentos e prestará contas ao proprietário. Inclusive sugiro que o
dono solicite que a administradora pague o IPTU e as taxas condominiais,
não deixando para o inquilino, a fim de evitar surpresas
desagradáveis”, completa.
Fonte: Uol
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