terça-feira, 30 de abril de 2013

Escolha seu imóvel com segurança antes de alugar

Alugar um imóvel não é tarefa fácil. Existe um processo burocrático que sempre é cansativo e muitas vezes demorado, mas antes disso existe ainda a difícil tarefa de escolher o novo lar.
“Deve-se prestar muita atenção no seu estado de conservação, se há manchas de infiltrações, vidros quebrados, torneiras, vasos sanitários, e a parte elétrica como aquecimento do chuveiro”, alerta o advogado Daphnis Citti de Lauro, especialista em Direito Imobiliário.
Ele elucida que também esclarece alguns outros pontos essenciais para não ser pego de surpresa:
• É preciso verificar quais os valores de IPTU e condomínio que vão acrescer ao pagamento mensal do aluguel para evitar surpresas desagradáveis
• Feira no local e barulho na rua também são pontos que devem ser checados na hora da locação.
• No caso de apartamento, bata um papo com o zelador e com os porteiros e, se possível, com o sindico, para ter informações do lugar
O advogado lembra que esses cuidados são necessários até para que o estado do imóvel conste em contrato, pois, ao final do período, o locatário deverá arcar com eventuais danos.
Locadores também devem tomar cuidados
Já os proprietários, para se resguardarem de problemas com o inquilino, devem de preferência dar o imóvel para uma imobiliária alugá-lo. “Por ser empresa especializada no ramo, ela saberá como encontrar um locatário, fará a sua ficha cadastral, cuidará da garantia da locação (fiador ou seguro fiança) e providenciará o contrato”, explica.
Caso o inquilino pretenda maior segurança ainda, deverá encaminhar os dados a um advogado da área, que examinará a ficha cadastral e fará o contrato de locação. Os contratos devem ter a firma reconhecida em cartório, a fim de que, futuramente, ninguém possa alegar que a assinatura não é verdadeira.
O especialista sugere também a contratação de uma empresa para administrar a locação. “Ela emitirá os boletos, fará os recebimentos e prestará contas ao proprietário. Inclusive sugiro que o dono solicite que a administradora pague o IPTU e as taxas condominiais, não deixando para o inquilino, a fim de evitar surpresas desagradáveis”, completa.
Fonte: Uol

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