Prorrogada
por mais por 60 dias a vigência da Medida Provisória 609, de 8 de março
de 2013, que reduziu a zero as alíquotas da Contribuição para o
PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da
Cofins-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no
mercado interno e sobre a importação de produtos que compõem a cesta
básica. A prorrogação é um ato da Mesa do Congresso Nacional, assinado
pelo presidente do Senado, Renan Calheiros.
A
desoneração de todos os produtos da cesta básica foi anunciada no mês
passado pela presidenta Dilma Rousseff, durante pronunciamento em rede
nacional de rádio e televisão por ocasião do Dia Internacional da
Mulher. Na ocasião, a presidenta destacou que, com a renúncia fiscal
sobre os produtos da cesta básica, o governo vai abrir mão de R$ 7,3
bilhões por ano.
No
mês passado, o governo também ampliou o número de itens que compõem a
cesta básica e a lista de produtos que terão impostos federais reduzidos
a zero. A lista inclui carnes (bovina, suína, aves e peixe), arroz,
feijão, ovo, leite integral, café, açúcar, farinhas, pão, óleo,
manteiga, frutas, legumes, sabonete papel higiênico e pasta de dentes.
Parte desses produtos já estava isenta do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) e agora serão liberados da alíquota de 9,35% do
PIS/Cofins.
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