quinta-feira, 11 de abril de 2013

Devolução de passagem aérea

Um projeto de lei previsto para ser apreciado amanhã na reunião da CCJ no Senado tentará proteger os passageiros de avião da sede das empresas do setor.
A proposta, de autoria de Pedro Taques, obriga as companhias aéreas a devolver 95% do valor da passagem quando o usuário desistir de viajar.
Mas para garantir esse reembolso, o passageiro precisará informar o cancelamento em até cinco dias antes da data prevista para o embarque.
Quando a desistência ocorrer em cima da hora, ou seja, num prazo inferior a cinco dias, a empresa seria obrigada a restituir apenas 90% do preço pago pela passagem.
Hoje, a devolução do dinheiro só é prevista quando a própria companhia aérea cancela ou remarca a viagem.

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