O
Sistema Único de Saúde (SUS) deverá passar a realizar cirurgia plástica
reparadora da mama após a retirada em decorrência de câncer –
preferencialmente no mesmo procedimento cirúrgico. A determinação foi
publicada hoje (25) no Diário Oficial da União. A norma deverá entrar em
vigor na mesma data de sua publicação.
De acordo com a Lei nº 12.802/13, quando existirem condições técnicas, a reconstrução deverá ser feita juntamente à retirada da mama e, no caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia logo após alcançar as condições clínicas requeridas.
De acordo com a Lei nº 12.802/13, quando existirem condições técnicas, a reconstrução deverá ser feita juntamente à retirada da mama e, no caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia logo após alcançar as condições clínicas requeridas.
Fonte: Uol
Nenhum comentário:
Postar um comentário