Os novos direitos dos empregados domésticos estão mudando o dia a dia
das famílias brasileiras. As regras criaram muitas obrigações para os
patrões e, consequentemente, levantaram diversas dúvidas sobre o tema.
O
Dinheirama já abordou o tema recentemente e respondeu algumas das
principais dúvidas, mas o conhecimento sobre todos os pontos dos novos
direitos é importante.
Tanto o patrão como a empregada doméstica
precisam estar atualizados com as novidades impostas pela nova lei. Por
isso, selecionamos mais algumas questões sobre a jornada de trabalho da
empregada doméstica e o contrato de experiência de doméstica.
Como controlar a jornada de trabalho da minha empregada?
A
maioria dos especialistas aconselha o uso de livro de ponto, onde a
empregada anota os horários de entrada, saída e intervalos.
De quanto tempo é o intervalo?
A
lei prevê duas horas de intervalo, sendo uma de almoço e uma de
descanso, além da jornada. No entanto, é importante lembrar que durante
esse período o empregador não pode usar qualquer tipo de serviço da
doméstica. Assim, a empregada pode trabalhar oito horas, ter duas de
descanso e ainda fazer até duas horas extras por dia.
As folgas podem ser dadas durante a semana, em dias úteis, em vez de no fim de semana?
Recomenda-se que pelo menos uma folga por mês seja aos domingos.
É permitido descontar comida, luz, água da empregada?
Se
o patrão não descontava até agora, passar a descontar será uma
alteração prejudicial para o funcionário. Se for empregado novo, já
contratado após a lei, é recomendável esperar a regulamentação do
Ministério do Trabalho.
É permitido fazer contrato de experiência de doméstica?
Sim
e, após a nova legislação, deve ser feito um contrato de experiência.
Esse contrato precisa ser feito por escrito, terá duração máxima de 90
dias e não dispensa o registro em carteira. A diferença é que, em caso
de demissão, não é preciso pagar o aviso-prévio e nem a multa de 40%
sobre o saldo do FGTS.
Como é este contrato?
Luciano
Viveiros, advogado trabalhista e professor de Direito do Processo do
Trabalho da FGV e Facha, preparou um modelo de contrato para ser usado
com empregadas domésticas.
Modelo de contrato para empregadas domésticas
CLÁUSULA I: Fulana, brasileira, casada, empregada doméstica, residente à Rua X, nº tal, RG nº X, CPF nº Y, por diante designada EMPREGADA, obriga-se a prestar serviços e atividades de natureza doméstica no âmbito residencial e familiar para CICLANA, brasileira, solteira, profissão tal, domiciliada no endereço tal, RG nº X , CPF nº Y, mediante a remuneração de R$ 802,53 (oitocentos e dois reais e cinquenta e três centavos) mensais paga até o 5º (quinto) dia útil do mês.
CLÁUSULA I: Fulana, brasileira, casada, empregada doméstica, residente à Rua X, nº tal, RG nº X, CPF nº Y, por diante designada EMPREGADA, obriga-se a prestar serviços e atividades de natureza doméstica no âmbito residencial e familiar para CICLANA, brasileira, solteira, profissão tal, domiciliada no endereço tal, RG nº X , CPF nº Y, mediante a remuneração de R$ 802,53 (oitocentos e dois reais e cinquenta e três centavos) mensais paga até o 5º (quinto) dia útil do mês.
CLAÚSULA
II: A prestação do serviço será efetivada de segunda a sexta, no
horário das 8h às 17h com intervalo de uma hora para almoço. Para que
seja respeitada a jornada de 44h semanais, a EMPREGADORA poderá exigir
que a referida compensação seja efetivada com ajuste de mais uma hora
acrescida da jornada diária sem prejuízo das horas extras que porventura
sejam necessárias.
OU CLÁUSULA II: A prestação do serviço será
efetivada de segunda a sexta, no horário de 7 às 17h com intervalo de
duas horas para almoço. Para que seja respeitada a jornada de 44h
semanais a EMPREGADORA poderá exigir que a referida compensação seja
efetivada com ajuste de mais uma hora acrescida da jornada diária sem
prejuízo das horas extras que porventura sejam necessárias
Parágrafo
único: O controle da jornada será realizado através de livro de ponto
próprio de acesso comum às partes, subscrito pela EMPREGADA com a
ciência da EMPREGADORA, bem como em registro nas ANOTAÇÕES GERAIS da
CTPS da EMPREGADA.
CLÁUSULA III: O presente Contrato terá a
vigência de 45 dias, podendo ser renovado por mais 45 dias, respeitado o
prazo de 90 dias e dentro do período de experiência. Se for do
interesse das partes poderá ser renovado, automaticamente, e passará a
vigorar a prazo indeterminado.
CLÁUSULA IV: E por estarem de pleno
acordo com as cláusulas acima, as partes firmam o presente termo em
duas vias, sendo que uma via ficará em poder da EMPREGADORA e outra com a
EMPREGADA.
Fonte: Yahoo
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