Mesmo com a publicação da Lei 12.703, em agosto do ano passado, que
facilitou a portabilidade da dívida do imóvel para novo banco ao reduzir
custos cartoriais, mutuários enfrentam dificuldades para fazer a
operação, prevista por lei. À espera de regulamentação, bancos “travam” o
processo ou nem iniciam a operação.
Foi o que aconteceu com o
analista de sistemas Vinicius Bragança, 36 anos. Ao encontrar taxas mais
atrativas em ouro banco, que reduziria sua dívida total em R$ 40 mil e
as prestações mensais do imóvel de R$ 1,5 mil para R$ 1,2 mil, recebeu
como resposta que o banco não faz a portabilidade “por enquanto” para o
banco gerador do crédito porque “não consegue finalizar os processos”.
“Estou
no terceiro ano de financiamento e já consegui adiantar mais três anos
no período. Acho que tenho o direito de portar a dívida”, afirma.
A
regra, anunciada em conjunto com a nova lei da poupança, permite que
averbação seja suficiente para mudar a garantia hipotecária ou alienação
fiduciária do imóvel, o que barateia a operação ao dispensar novo
registro do imóvel e outros custos cartoriais.
Segundo o
especialista em crédito imobiliário, Marcelo Prata, a lei é
complementada pelo Projeto de Lei de Conversão 4/2013, aprovado no
Senado em 18 de abril e encaminhado à sanção. O objetivo é evitar
práticas anticoncorrenciais.
O projeto obriga o credor a emitir
documento atestando a validade da transferência. O novo credor da dívida
deve enviar ao credor original a oferta apresentada ao mutuário, como
taxa de juros, custo efetivo total, prazo, valor das prestações e
sistema de pagamento usado. Em cinco dias úteis, o mutuário pode
desistir da transferência ao aceitar oferta do credor original.
Problemas são reconhecidos
As
instituições financeiras, por meio da Associação Brasileira das
Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), admitem que há
entraves nas operações. Em nota, a associação declara que “as
características próprias das operações de crédito imobiliário tornam a
portabilidade mais complexa que nas demais modalidades de crédito”.
Enquanto
as novas regras não são aprovadas, a economista do Instituto Brasileiro
de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, ressalta que o mutuário
pode ter que arcar com todos os custos cartoriais da portabilidade. A
saída é que os mutuários tentem renegociar os juros do financiamento com
o banco gerador do crédito, antes de optar pela portabilidade.
Para
Renata Reis, supervisora da área de assuntos financeiros e habitação do
Procon-SP, mesmo sem a regulamentação da lei, a negativa pode se
enquadrar como prática abusiva.
Fonte: O Dia - Online
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