sexta-feira, 26 de abril de 2013

Sucesso nas compras: Risco de não receber

Comprar pela internet ou via telefone é muito mais cômodo. Mas, há o risco de o fornecedor entregar o produto com atraso, sem cumprir o prazo estabelecido para entrega da mercadoria. Para piorar a situação, existem casos em que o produto não chega. Assim, cabe ao consumidor fazer valer seus direitos. O não-cumprimento de prazo pode resultar em ação na Justiça, com base no Código de Defesa do Consumidor.
PERGUNTA E RESPOSTA
“Comprei um smartphone pela internet e solicitei o serviço a uma operadora de celular em dezembro passado. O aparelho nunca chegou e eu tive tantos problemas com a linha que cancelei minha conta. Na última semana, chegou a cobrança de R$ 700 pelo aparelho que nunca recebi. Como devo proceder?
A praticidade e o conforto de comprar por telefone ou internet,evitando de o consumidor ir a uma loja física, é prática comercial cada vez mais comum. O consumidor tem que ficar atento a detalhes referentes aos prazos e disponibilidade imediata de entrega, valor do frete, isto tudo antes de finalizar a compra.
O consumidor deve manter toda a atenção para não acabar insatisfeito e ou levar prejuízo. Se o fornecedor desrespeitar o prazo e não entregar o produto na data determinada, estará descumprindo compromisso. Logo, o cliente poderá tomar algumas medidas para resolver a situação.
Nesse caso, além de não receber o produto que comprou o serviço da operadora de telefonia também não estava adequado. Pelo Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, se o produto encomendado não for entregue ou instalado no prazo combinado, o consumidor tem duas alternativas: poderá forçar o cumprimento da obrigação, aceitando outro produto equivalente ao comprado, que não seria o caso, ou então exigir a devolução do produto e receber de volta os valores pagos.
Reclame por escrito, descrevendo a compra e o ocorrido e envie, junto com cópia do pagamento. Deve ser fixado prazo para que o fornecedor resolva a questão. Se você não obtiver resposta ou resolução do problema no tempo determinado, procure o Procon ou entre com ação judicial no juizado especial .

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