Comprar pela internet ou via telefone é muito mais cômodo. Mas, há o
risco de o fornecedor entregar o produto com atraso, sem cumprir o
prazo estabelecido para entrega da mercadoria. Para piorar a situação,
existem casos em que o produto não chega. Assim, cabe ao consumidor
fazer valer seus direitos. O não-cumprimento de prazo pode resultar em
ação na Justiça, com base no Código de Defesa do Consumidor.
PERGUNTA E RESPOSTA
“Comprei
um smartphone pela internet e solicitei o serviço a uma operadora de
celular em dezembro passado. O aparelho nunca chegou e eu tive tantos
problemas com a linha que cancelei minha conta. Na última semana, chegou
a cobrança de R$ 700 pelo aparelho que nunca recebi. Como devo
proceder?
A
praticidade e o conforto de comprar por telefone ou internet,evitando de
o consumidor ir a uma loja física, é prática comercial cada vez mais
comum. O consumidor tem que ficar atento a detalhes referentes aos
prazos e disponibilidade imediata de entrega, valor do frete, isto tudo
antes de finalizar a compra.
O consumidor deve
manter toda a atenção para não acabar insatisfeito e ou levar prejuízo.
Se o fornecedor desrespeitar o prazo e não entregar o produto na data
determinada, estará descumprindo compromisso. Logo, o cliente poderá
tomar algumas medidas para resolver a situação.
Nesse caso, além de não receber o produto que comprou o serviço da
operadora de telefonia também não estava adequado. Pelo Artigo 35 do
Código de Defesa do Consumidor, se o produto encomendado não for
entregue ou instalado no prazo combinado, o consumidor tem duas
alternativas: poderá forçar o cumprimento da obrigação, aceitando outro
produto equivalente ao comprado, que não seria o caso, ou então exigir a
devolução do produto e receber de volta os valores pagos.
Reclame
por escrito, descrevendo a compra e o ocorrido e envie, junto com cópia
do pagamento. Deve ser fixado prazo para que o fornecedor resolva a
questão. Se você não obtiver resposta ou resolução do problema no tempo
determinado, procure o Procon ou entre com ação judicial no juizado
especial .
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