O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa
Física 2013 está se aproximando e, segundo dados divulgados pela
Receita Federal na última segunda-feira (22), apenas 13,495 milhões dos
26 milhões de contribuintes esperados já acertaram as contas com o Leão.
De acordo com o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil,
Richard Domingos, a uma semana da data limite de entrega, o contribuinte
pode começar a enfrentar problemas, especialmente aqueles que deixarem o
envio do documento para o último dia. Assim, orienta ele, para quem não
conseguir todos os documentos necessários a tempo, o envio da
declaração incompleta passa a ser uma alternativa para escapar da multa,
que tem valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido,
mais juros de mora de 1% ao mês.
“Se deixar para o dia 30, o contribuinte irá enfrentar o sistema
congestionado ou mesmo problemas técnicos e, caso não consiga entregar a
declaração, terá que pagar a multa por atraso”, ressalta Domingos.
Declaração Retificadora
Quem optar, contudo, pela entrega incompleta da declaração deverá fazer o mais rápido possível uma declaração retificadora, que deve, por sua vez, ser entregue no mesmo modelo (simplificado ou completo) da declaração original. Além disso, é fundamental que o contribuinte possua o número de recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
Quem optar, contudo, pela entrega incompleta da declaração deverá fazer o mais rápido possível uma declaração retificadora, que deve, por sua vez, ser entregue no mesmo modelo (simplificado ou completo) da declaração original. Além disso, é fundamental que o contribuinte possua o número de recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
Vale lembrar ainda que, na declaração retificadora, o contribuinte
deverá informar que se trata deste tipo de declaração no campo
Identificação do Contribuinte.
“Diferentemente do que muitos
pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá
automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão
fazer o material com mais cuidado, pois, as chances serão maiores (...) A
declaração retificadora também é válida em caso de serem detectados
problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros
serão corrigidos”, explica o especialista.
O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante
que o contribuinte realize o processo rapidamente para não correr o
risco de ficar na Malha Fina. O prazo final para o envio do IR 2013 é 30
de abril.
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