terça-feira, 2 de abril de 2013

Veja como fazer a declaração do IR 2013 pelo celular ou tablet

Receita Federal lançou aplicativo para dispositivos iOs e Android.
Especialista aponta limitações do aplicativo do Fisco.
Tela do aplicativo da Receita (Foto: Reprodução)
A Secretaria da Receita Federal lançou nesta segunda-feira (1º) o aplicativo "Pessoa Física" para smartphones e tablets com o sistemas operacionais iOS (usado nos dispositivos da Apple, como iPhone e iPad) e Android (do Google, usado na maioria dos celulares e tablets). A novidade, de acordo com a Receita, é permitir que a declaração seja preenchida e enviada de modo rápido pelos usuários.
A entrega das declarações feitas pelo celular ocorrerão a partir desta segunda-feira até o dia 30 de abril. A Receita estima que cerca de 5 milhões de contribuintes vão poder usar o aplicativo para fazer a declaração neste ano.
O consultor de imposto de renda Antonio Teixeira, disse ao G1 que os usuários que podem usar o aplicativo móvel são os que "farão a declaração simplificada" e que têm "uma fonte pagadora e não têm bens para declarar". Já quem possui aplicações financeiras e muitos bens a declarar, "melhor é fazer pelo PC".
“É uma versão muito simplória. É apenas para quem tem uma fonte pagadora, onde se tem o CNPJ, o valor do rendimento tributável, valor do imposto na fonte e 13º." Segundo Teixeira, o programa é seguro de ser usado.
"Quem tiver aplicações financeiras não pode fazer a declaração por celular. Quem recebe de pessoa física também. Empregada doméstica com carteira registrada não pode declarar pelo smartphone por conta dos limites do aplicativo impostos pela Receita Federal". Segundo Teixeira, nem mesmo conta poupança pode ser declarada.
Ao baixar o aplicativo gratuito "Pessoa Física" no smartphone, o que deve ser feito nas lojas virtuais dos aparelhos (clique aqui para baixar no iPhone e aqui para baixar nos celulares com Android), seu ícone aparecerá na tela inicial do aparelho ou na tela de aplicativos dele – no caso dos celulares com Android. Nele, o usuário poderá consultar restituições, a situação do CPF, fazer o cálculo e ver dicas de como calcular o imposto e receber orientações básicas.
Ao clicar na opção "m-IRPF", o usuário é levado para uma página de web onde pode iniciar a declaração do Imposto de Renda, indicando o número do CPF e digitando um código que aparece na página. Muitas vezes, durante o teste realizado pelo G1, o código não foi "entendido" pelo sistema e o procedimento teve que ser reiniciado.
Mesmo com o aplicativo não permitindo importar dados das declarações anteriores, ele exige colocar o número do recibo da declaração entregue em 2012, permitindo à Receita buscar os dados do ano anterior.
Entretanto, quem precisa atualizar estes dados, usando o arquivo da declaração anterior, não poderá usar o smartphone para fazer a declaração. Vale lembrar, também que, durante os testes realizados pelo G1, ao ficar muito tempo em uso, a conexão do programa caiu e todo o processo teve que ser reiniciado.

m-IRPF' (Foto: Reprodução)1 - Ao acessar a página após preencher o CPF e o código, e confirmar os termos de uso do aplicativo, o usuário deve preencher dados de identificação, como nome completo, data de nascimento e endereço.
Tocando no "V" no topo da tela, o usuário passa para a próxima seção do preenchimento da declaração;
Barra na área inferior da tela permite acesso à outras áreas do m-IRPF (Foto: Reprodução)2 - Ao clicar no ícone na parte inferior da tela à esquerda, o usuário pode mudar de área do preencimento da declaração. Na segunda opção, da esquerda para a direita, o usuário deve inserir informações de dependentes e alimentandos. Deve-se tocar no botão "+" no canto superior direito da tela para adicionar dependentes;

tela de rendimentos do m-IRPF (Foto: Reprodução)3 - Os dados de rendimentos do usuário devem ser colocados na opção do meio, que aparece na parte inferior da tela.
É possível selecionar o tipo de rendimento ao tocar no botão '+' (Foto: Reprodução)
Ao tocar no botão "+", o usuário é levado para opções para adicionar rendimentos como "rendimentos tributáveis de pessoa jurídica" e "rendimentos identos e não tributáveis";
m-irpfr pagamentos (Foto: Reprodução)4 - Na opção "pagamentos" (segundo ícone na parte inferior da tela, da direita para a esquerda), é possível inserir pagamentos que o usuários fez para dentistas e médicos, por exemplo;
m-irpf bens e direitos (Foto: Reprodução)5 - Na área mais à direita da barra na parte inferior, o usuário acessa a área de "Bens e Direitos".
Ao tocar no símbolo "+", a página oferece áreas para inserir as informações;
parte final declaração m-irpf (Foto: Reprodução)6 - Ao concluir a declaração, o usuário deve tocar na letra "V" no centro da barra que aparece na tela inferior.
É possível selecionar a opção entre "desconto simplificado" e "deduções legais".
Após conferir os dados, basta clicar no botão "Transmitir" – deve-se rolar a página para baixo – para enviar os dados para a Receita Federal.
Vantagens de fazer pelo celular
De acordo com a Receita Federal, ao inserir o CPF no início da declaração móvel, o preenchimento de algumas áreas da declaração é automático, com dados sendo puxados do banco de dados do órgão. O usuário pode ainda salvar a declaração em rascunho – sem enviá-la –, armazená-la na nuvem e terminar o preenchimento em outro dispositivo.
Limitações da declaração pelo celular
Entretanto, nem todos podem realizar a declaração pela versão para celulares e há uma página em que a Receita Federal explica detalhes destas limitações (clique aqui para acessar).
O aplicativo não permite importar dados da declaração anterior, que ficam armazenados no computador onde os dados foram transmitidos para a Receita Federal. O usuário também não pode imprimir a declaração (a Receita indica armazenar esta declaração e imprimir ao enviar estes dados do celular para um PC) e não é possível salvar a declaração depois que ela for transmitida.
Pessoas físicas com rendimentos tributáveis recebidos do exterior, com exigibilidade suspensa, rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), sujeitos a tributação exclusiva, que têm lucros e dividendos recebidos do titular e dos dependentes, que têm pensão ou bolsas de estudo devem fazer a declaração no PC.
Fonte: O Globo - Online

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