As
instituições financeiras estão proibidas de mandar boletos de oferta
para a casa de clientes sem autorização. O Banco Central (BC) editou
hoje (2) circular com novas regras para o envio desses documentos.
De
acordo com a circular, os boletos de oferta passarão a se chamar
boletos de proposta e só poderão contemplar as seguintes situações:
ofertas de produtos e serviços, propostas de contratos civis, como
doações, e convites para afiliar-se a uma associação. As novas normas
valem a partir de amanhã (3).
Criados
em junho de 2012 pelo Banco Central, os boletos de oferta têm como
objetivo se diferenciarem dos boletos comuns por não representarem
dívidas contraídas. O cliente só paga se concordar em aderir ao convite
ou à promoção.
De
acordo com a autoridade monetária, a regulamentação foi necessária para
evitar que os consumidores sejam induzidos a pagar os boletos e assumir
obrigações que não desejavam.
Fonte: Agência Brasil
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