segunda-feira, 1 de abril de 2013

Caixa pode pagar multa de R$ 10 milhões por venda casada em crédito imobiliário

A Caixa Econômica Federal poderá ser impedida de realizar qualquer exigência de aquisição de produtos ou serviços como condição para análise e concessão de financiamento imobiliário. A instituição poderá ainda ser condenada a pagar uma multa de R$ 10 mil por consumidor lesado, além de R$ 10 milhões por dano moral coletivo.
Isso porque uma ação civil pública foi ajuizada pelo MPF/ES (Ministério Público Federal no Espírito Santo), que acredita que a Caixa se utiliza da posição privilegiada que desfruta no mercado de crédito para vincular a liberação dos financiamentos à aquisição de outros produtos e constranger os consumidores a contratarem serviços que a eles não interessam.
Para o Ministério, a prática, que é conhecida como “venda casada”, é ainda mais grave quando praticada por uma empresa pública federal, selecionada pelo governo para funcionar como operadora do Sistema Financeiro de Habitação e contribuir para a implementação do direito fundamental à moradia.
Punições
Além das multas, o MPF/ES também quer que sejam inseridas informações sobre os atos que constituem venda casada nos contratos de financiamento firmados com o banco e que seja declarado como venda casada qualquer ação que indique a necessidade de aquisição de outro produto ou serviço, sob pena de tratamento menos vantajoso ao consumidor.
A instituição também será proibida de fazer distinção de tratamento entre consumidores correntistas e não-correntistas e obrigada a divulgar em suas agências e empresas terceirizadas as principais informações sobre os financiamentos imobiliários.
A Caixa Econômia Federal informou em nota que "ainda não foi citada no processo mencionado, mas reafirma que não pratica venda casada". Além disso, alegou que a obtenção de financiamento do Programa Minha Casa Minha Vida, em nenhuma hipótese, está condicionada à aquisição de outros produtos, sendo que os financiamentos do programa podem ser obtidos por qualquer pessoa independente de ter ou não relacionamento com o banco.

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