quarta-feira, 13 de março de 2013

Câmara aprova prazo para professor da educação básica concluir graduação

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) a proposta que fixa prazo de seis anos para os professores da educação básica com formação em nível médio concluírem o curso de licenciatura de graduação plena. O texto é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 5395/09, do Executivo, e será enviado à presidente Dilma Rousseff para sanção.
O prazo de seis anos contará da posse em cargo de docente na rede pública de ensino e será válido para os professores com nível médio na modalidade normal (sem curso técnico). A proposta também prevê exceção à exigência de curso superior para os professores com ensino médio, na modalidade normal, que já estejam trabalhando, na rede pública, em creches, na pré-escola e nos anos iniciais do ensino fundamental quando da publicação da futura lei.
Caberá à União, aos estados e aos municípios adotar mecanismos para facilitar o acesso e a permanência dos professores da educação básica pública nos cursos superiores. Um dos incentivos será a concessão de bolsa de iniciação à docência.
Diretrizes Básicas
O texto aprovado altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96), cuja redação será adequada à Lei do Fundeb (11.494/07), que estende a educação obrigatória e gratuita dos 5 aos 15 anos para 4 a 17 anos.
O projeto original do Executivo tratava apenas de dois pontos: exigência de formação superior para docentes que atuam na educação básica, exceto na educação infantil; e exigência de nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como pré-requisito para ingresso em cursos de graduação para formação de docentes. Esse pré-requisito continuou no texto.
Uma das novidades em relação ao texto anteriormente aprovado pela Câmara é a imposição de regras comuns à educação infantil: carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída em um mínimo de 200 dias de trabalho; atendimento à criança dentro de um mínimo de quatro horas para o turno parcial e sete horas para o integral; controle de frequência na pré-escola (60% de comparecimento); e expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
Atendimento especializado
O substitutivo aprovado também amplia o conceito de alunos especiais. Além daqueles com deficiência, já contemplados, são incluídos aqueles com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Eles deverão contar com atendimento educacional especializado em todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.
O texto aprovado prevê, ainda, a realização de recenseamento anual de crianças e adolescentes em idade escolar, assim como de jovens e adultos que não concluíram a educação básica. A pesquisa prevista na lei era restrita ao ensino fundamental.

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