Confira oito dicas do Procon para fazer boas compras gastando pouco nesses locais
Roupas,
sapatos, móveis, objetos de decoração, livros, revistas, discos e até
eletrônicos e brinquedos podem ser encontrados em brechós, sebos e lojas
de usados em bom estado e a preços baixos. Mas pouca gente sabe que
este tipo de comércio também é obrigado pela legislação a oferecer
garantia ao consumidor. Confira as orientações do Procon para fazer
boas compras gastando pouco.
1 - Pesquise preços
Produtos similares
A dica é pesquisar preços entre mercadorias similares, pois no segmento de usados é difícil encontrar itens iguais.
Produtos similares
A dica é pesquisar preços entre mercadorias similares, pois no segmento de usados é difícil encontrar itens iguais.
2 - Exija a nota fiscal
Documento importante
Seja qual for a compra, a nota fiscal deve ser exigida. É um documento importante no caso de eventual utilização da garantia, destaca o Procon.
Documento importante
Seja qual for a compra, a nota fiscal deve ser exigida. É um documento importante no caso de eventual utilização da garantia, destaca o Procon.
3 - Mercadoria com defeito
Informação obrigatória
Em caso de produto com algum defeito, a loja precisa descrever o problema detalhadamente, para que o consumidor saiba a situação da peça. Informação é um direito básico em qualquer relação de consumo, também no caso de mercadorias usadas.
Informação obrigatória
Em caso de produto com algum defeito, a loja precisa descrever o problema detalhadamente, para que o consumidor saiba a situação da peça. Informação é um direito básico em qualquer relação de consumo, também no caso de mercadorias usadas.
4 - Prazo de troca
Até 90 dias
Se quiser reclamação de defeitos aparentes e de fácil constatação, o consumidor tem prazo de até 90 dias. A contagem começa na entrega efetiva do produto. Entretanto, os problemas que estiverem descritos na nota fiscal de compra, ou no recibo, não podem ser reclamados.
Até 90 dias
Se quiser reclamação de defeitos aparentes e de fácil constatação, o consumidor tem prazo de até 90 dias. A contagem começa na entrega efetiva do produto. Entretanto, os problemas que estiverem descritos na nota fiscal de compra, ou no recibo, não podem ser reclamados.
5 - Condições especiais
Lojas sem estoque
Ainda sobre trocas, o Procon destaca que, como muitas lojas de usados não mantêm estoques com o mesmo modelo de roupas e CDs, por exemplo, a troca, em caso de defeito, pode ser feita por outro produto que agrade o consumidor. Se a mercadoria adquirida tiver valor maior da que será trocada, a diferença deve ser paga pelo comprador; se for menor, o fornecedor deve devolver o restante.
Lojas sem estoque
Ainda sobre trocas, o Procon destaca que, como muitas lojas de usados não mantêm estoques com o mesmo modelo de roupas e CDs, por exemplo, a troca, em caso de defeito, pode ser feita por outro produto que agrade o consumidor. Se a mercadoria adquirida tiver valor maior da que será trocada, a diferença deve ser paga pelo comprador; se for menor, o fornecedor deve devolver o restante.
6 - Preços em destaque
Valor em exposição
Os preços deverão ser informados e afixados de maneira clara, precisa e de fácil visualização para o consumidor. Se o produto estiver na vitrine, o valor também deve ser exposto.
Valor em exposição
Os preços deverão ser informados e afixados de maneira clara, precisa e de fácil visualização para o consumidor. Se o produto estiver na vitrine, o valor também deve ser exposto.
7 - Compras à distância
Permissão para desistir
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, por exemplo), o consumidor pode desistir do negócio em até sete dias, contados a partir da data da aquisição ou do recebimento do produto.
Permissão para desistir
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, por exemplo), o consumidor pode desistir do negócio em até sete dias, contados a partir da data da aquisição ou do recebimento do produto.
8 - Formas de pagamento
Dinheiro, cheque ou cartão?
Cabe à loja aceitar ou não cheques e cartões de crédito e débito. Porém, a partir do momento que o cheque é aceito, o lojista não pode fazer restrições de, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes. O Procon lembra que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou administrativos. Quanto aos cartões, o fornecedor não pode impor limite mínimo para essa forma de pagamento.
Dinheiro, cheque ou cartão?
Cabe à loja aceitar ou não cheques e cartões de crédito e débito. Porém, a partir do momento que o cheque é aceito, o lojista não pode fazer restrições de, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes. O Procon lembra que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou administrativos. Quanto aos cartões, o fornecedor não pode impor limite mínimo para essa forma de pagamento.
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