terça-feira, 12 de março de 2013

Oito dicas para fazer compras com garantias em sebos e brechós

Confira oito dicas do Procon para fazer boas compras gastando pouco nesses locais
Roupas, sapatos, móveis, objetos de decoração, livros, revistas, discos e até eletrônicos e brinquedos podem ser encontrados em brechós, sebos e lojas de usados em bom estado e a preços baixos. Mas pouca gente sabe que este tipo de comércio também é obrigado pela legislação a oferecer garantia ao consumidor. Confira as orientações do Procon para fazer boas compras gastando pouco.
1 - Pesquise preços
Produtos similares
A dica é pesquisar preços entre mercadorias similares, pois no segmento de usados é difícil encontrar itens iguais.
2 - Exija a nota fiscal
Documento importante
Seja qual for a compra, a nota fiscal deve ser exigida. É um documento importante no caso de eventual utilização da garantia, destaca o Procon.
3 - Mercadoria com defeito
Informação obrigatória
Em caso de produto com algum defeito, a loja precisa descrever o problema detalhadamente, para que o consumidor saiba a situação da peça. Informação é um direito básico em qualquer relação de consumo, também no caso de mercadorias usadas.
4 - Prazo de troca
Até 90 dias
Se quiser reclamação de defeitos aparentes e de fácil constatação, o consumidor tem prazo de até 90 dias. A contagem começa na entrega efetiva do produto. Entretanto, os problemas que estiverem descritos na nota fiscal de compra, ou no recibo, não podem ser reclamados.
5 - Condições especiais
Lojas sem estoque
Ainda sobre trocas, o Procon destaca que, como muitas lojas de usados não mantêm estoques com o mesmo modelo de roupas e CDs, por exemplo, a troca, em caso de defeito, pode ser feita por outro produto que agrade o consumidor. Se a mercadoria adquirida tiver valor maior da que será trocada, a diferença deve ser paga pelo comprador; se for menor, o fornecedor deve devolver o restante.
6 - Preços em destaque
Valor em exposição
Os preços deverão ser informados e afixados de maneira clara, precisa e de fácil visualização para o consumidor. Se o produto estiver na vitrine, o valor também deve ser exposto.
7 - Compras à distância
Permissão para desistir
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, por exemplo), o consumidor pode desistir do negócio em até sete dias, contados a partir da data da aquisição ou do recebimento do produto.
8 - Formas de pagamento
Dinheiro, cheque ou cartão?
Cabe à loja aceitar ou não cheques e cartões de crédito e débito. Porém, a partir do momento que o cheque é aceito, o lojista não pode fazer restrições de, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes. O Procon lembra que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou administrativos. Quanto aos cartões, o fornecedor não pode impor limite mínimo para essa forma de pagamento.

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