É comum que os contribuintes tenham muitas dúvidas sobre como
informar aluguel de imóveis na hora de preencher a declaração de Imposto
de Renda. Seja para quem paga aluguel ou para quem recebe, é importante
entender mais sobre o assunto e garantir a declaração correta dos
valores auferidos em 2012.
Para quem mora em um imóvel alugado
Caso more em um imóvel alugado, no campo "Pagamentos e Doações Efetuados", você deve informar o valor pago mensalmente e os dados do locador.
Caso more em um imóvel alugado, no campo "Pagamentos e Doações Efetuados", você deve informar o valor pago mensalmente e os dados do locador.
Esse
gasto não é dedutível da base de cálculo do Imposto de Renda, assim
como o IPTU e o condomínio. A única forma de deduzir o gasto com o
pagamento de aluguel, diz respeito ao trabalhador autônomo, desde que a
despesa esteja escriturada em livro-caixa, comprovando que se trata de
um gasto essencial para o desempenho de sua atividade.
Para quem recebe rendimento de aluguel
Para o contribuinte que tem um imóvel alugado e recebe mensalmente o rendimento provindo desta operação, a forma de declaração é diferente.
Para o contribuinte que tem um imóvel alugado e recebe mensalmente o rendimento provindo desta operação, a forma de declaração é diferente.
Se
este é o seu caso, seja qual for o valor do aluguel recebido, é
necessário informar na declaração. Mesmo que esta receita seja isenta de
IR, ao somá-la a outras receitas tributáveis poderá levá-lo à condição
de contribuinte.
De fato, um aluguel de R$ 800, por exemplo, está
isento do imposto. Porém se somado a um salário de R$ 1,5 mil, que
também é isento, fará com que a soma da renda mensal suba para R$ 2,3
mil, portanto, passível de tributação.
Já os aluguéis acima de R$
1.637,11 devem ser tributados de acordo com a Tabela Progressiva do IR, a
mesma aplicada sobre a renda das pessoas físicas. A responsabilidade
pelo recolhimento varia de acordo com o tipo de contrato:
Aluguel
pago por pessoa jurídica: se o imóvel estiver alugado para uma empresa,
caberá à mesma recolher o tributo. E a você resta apenas a obrigação de
informar o nome do locatário, seu CNPJ, o valor do aluguel recebido no
ano e a parcela do IR retido em fonte. Tudo isto no campo "Rendimentos
Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular".
Aluguel pago por pessoa
física: agora, se a locação tiver sido feita por outra pessoa física,
então você deverá declarar o valor recebido no campo "Rendimentos
Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior", dentro da aba
"Carnê-Leão".
Neste caso, é possível deduzir do valor do aluguel
as despesas com taxas, impostos e condomínio, desde que você tenha sido o
responsável por estes pagamentos.
E diferentemente do que
acontece ao se alugar um imóvel para pessoas jurídicas, aqui o
responsável pelo pagamento do imposto é você, por meio do Carnê-Leão,
que já tem sua versão eletrônica no site da Receita Federal.
O
contribuinte insere as informações sobre o aluguel e o programa emite o
DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), que pode ser pago em
qualquer banco.
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