Na última sexta-feira (1) começou o período de entrega da
declaração do IRPF 2013 (Imposto de Renda Pessoa Física). O documento
deve ser entregue até às 23h59m59s do dia 30 de abril, de acordo com as
regras publicadas no DOU (Dário Oficial da União).
“Em 2013, a Receita Federal espera receber mais de 26 milhões de
declarações de imposto de renda de pessoa física, por isso é essencial
que tenhamos todos os documentos organizados e que enviemos as
informações ao fisco o quanto antes”, ressaltou o especialista em
Imposto de Renda para Pessoa Física da Crowe Horwath Brasil, Daniel
Nogueira.
Mas, você sabe quais documentos são indispensáveis para preencher a
declaração do IR? Veja abaixo todos eles e as dicas de especialistas
para a hora de acertar as contas com o leão.
Documentos
Além dos documentos como comprovantes de residência, título de eleitor, CPF e cartão do banco (para comprovar os dados da agência e conta), o informe de rendimentos, que deve ter sido entregue pela fonte pagadora até a última quinta-feira (28), é de extrema importância na hora de preparar a declaração do Imposto de Renda.
Além dos documentos como comprovantes de residência, título de eleitor, CPF e cartão do banco (para comprovar os dados da agência e conta), o informe de rendimentos, que deve ter sido entregue pela fonte pagadora até a última quinta-feira (28), é de extrema importância na hora de preparar a declaração do Imposto de Renda.
Outros documentos essenciais são os seguintes:
- comprovantes de despesas do Livro Caixa (para prestadores de serviços autônomos);
- recibos e notas fiscais relativos a serviços médicos, dentistas, fisioterapeutas, dentre outros da área da saúde;
- comprovantes de pagamento a instituições de ensino regular;
- comprovantes de pagamentos à previdência privada e oficial;
- comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais, dentre outros).
O conselheiro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado
de São Paulo), Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, lembra que todos os
gastos que forem informados na declaração necessitam de algum documento
que os comprovem. "Por exemplo, se você colocar na declaração que
gastou um valor para saúde, você precisa estar com todos os comprovantes
de pagamentos, notas ficais, recibos, entre outros, com você”.
Por isso, sugere Santos, dê preferência aos cartões de crédito e
débito e cheques para pagar suas despesas. "Assim fica mais fácil
declará-las para a Receita caso te chamem para a malha”. Outra dica do
especialista é que o contribuinte guarde todos os comprovantes e recibos
dos últimos cinco anos.
Multa
Quem não entregar a declaração no prazo, ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado, ainda que integralmente pago.
Quem não entregar a declaração no prazo, ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado, ainda que integralmente pago.
A multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% sobre
o imposto devido. Vale lembrar, que a penalidade é válida inclusive
para declarações que não resultem em imposto a pagar.
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