terça-feira, 5 de março de 2013

Plano de Saúde terá que comunicar por escrito ao negar autorização

Nova norma entra em vigor em 60 dias após a publicação.
As operadoras de planos de saúde que negarem autorização aos seus beneficiários para a realização de procedimentos médicos deverão fazer a comunicação por escrito, sempre que o cliente solicitar. A informação deverá estar em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifique a negativa.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, considerou que é fundamental que o usuário possa saber por que não teve direito ao atendimento. Ele destacou que, em situações de urgência e emergência, a cobertura tem de ser imediata.
- Além de ser um direito que o usuário tem à informação, para contestar junto à ANS e à Justiça, (a norma) aprimora o esforço que a ANS vem fazendo de termos de medidas pedagógicas no sentido de melhorar a atenção à saúde ao usuário do plano de saúde - disse.
A nova norma, divulgada nesta terça-feira pela Agência Nacional de Saúde (ANS), entra em vigor em 60 dias após a sua publicação. A comunicação por escrito deve ser enviada em até 48 horas para o cliente, por e-mail ou por correspondência. Se descumprir a medida, as operadoras serão punidas com multa de R$ 30 mil.
- A norma reforça que a cobertura não poderá ser negada em casos de urgência e emergência - disse André Longo, diretor-presidente da ANS.
A medida será publicada pela ANS na Resolução Normativa 319 e reflete também a uma preocupação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na prática, as justificativas por escrito das operadoras poderão ser anexadas a eventuais processos na Justiça. Além da multa por não informar por escritos os motivos de negativa das coberturas previstas em lei, as operadoras estão sujeitas a outras duas multas. A multa por negativa de cobertura indevida é de R$ 80 mil e, em casos de urgência e emergência, R$ 100 mil.
- É importante que, neste caso, o beneficiário pegue protocolo de atendimento. Se a informação não chegar em 48 horas, (é importante que ele) denuncie à agência e aí teremos como multar a operadora em R$ 30 mil. A isso pode se somar a negativa da própria cobertura. Aí a multa varia de R$ 80 mil a R$ 100 mil - disse o diretor-presidente da ANS.
Hoje, 62 milhões de brasileiros têm cobertura de planos médicos ou odontológicos no país. No ano passado, a ANS recebeu 75.916 reclamações de consumidores de planos de saúde. Desse total, 75,7% se referem a negativas de cobertura.

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