sábado, 14 de março de 2015

Domésticas ganham FGTS e indenização por demissão

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A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar que regulamenta os direitos e os deveres do empregado doméstico. Entre eles, seguro-desemprego, indenização por demissão sem justa causa, conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pagamento de horas extras, adicional noturno e seguro contra acidente de trabalho. Com a garantia do FGTS, o patrão passa a ter um custo adicional obrigatório de 8%, relativos ao recolhimento do benefício.

Foi ainda colocada em votação, e aprovada, a emenda substitutiva da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) que mantém em 12% a contribuição previdenciária do empregador. Ela tinha sido reduzida para 8% no texto aprovado pelo Senado.
A emenda gerou polêmica, com alguns deputados alegando que o aumento no custo para o empregador poderia reduzir a quantidade de contratações. Um acordo entre as lideranças partidárias e o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), adiou para a próxima semana a votação das emendas e dos destaques que visam a modificar o texto aprovado.
Entre elas, está a emenda do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) que permite ao contribuinte empregador de trabalhador doméstico descontar 20% no Imposto de Renda do valor total pago ao empregado a título de salários, contribuições para o INSS, gratificação de férias e pagamento de 13º salário, FGTS e outros encargos previstos na nova legislação.
Otávio Leite alega que é preciso oferecer incentivos fiscais que aliviem o empregador do peso dos encargos. “Acredito que a melhor forma de estimular os empregadores é o abatimento no Imposto de Renda de parte dos custos”, avaliou o deputado.
Depois de votadas as emendas, o projeto voltará ao Senado para nova apreciação, já que o texto dos senadores foi modificado na Câmara. Assim que for aprovado no Senado, o projeto será encaminhado à sanção da presidenta Dilma Rousseff.
Já estavam em vigor direitos como jornada de trabalho de oito horas, hora-extra e proteção ao salário. O texto define como empregado doméstico aquela pessoa que presta serviço de natureza não eventual por mais de dois dias na semana. Fica vedada a contratação de pessoa com menos de 18 anos.
A hora-extra será 50% superior ao valor da hora normal. O pagamento pode ser trocado pela compensação em outro dia, dentro dos três meses seguintes.
Fonte: O Dia

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