A Receita Federal liberou nesta segunda-feira o programa para
preencher a declaração do Imposto de Renda 2015 (ano-base 2014). O
download está disponível no site do órgão.
Este ano, o fisco espera receber um total de 27,5 milhões de
declarações em 2015, número que representa um crescimento de 1,85% sobre
o ano passado, quando foram enviados 27 milhões de documentos. Os
contribuintes têm até 30 de abril para entregar o documento, podendo
apresentar a declaração completa ou simplificada.
A declaração
completa — em que é possível detalhar e deduzir despesas médicas, com
educação e empregados domésticos — vale a pena para quem consegue
guardar recibos dessas despesas e cuja soma seja maior que 20% de seu
rendimento anual. Já no modelo simplificado, que não exige a comprovação
dos gastos, há uma dedução automática de 20% do rendimento anual,
limitada a R$ 15.880,89. No programa do IR, o contribuinte pode simular o
modelo mais vantajoso. Quem perder o prazo paga multa mínima de R$
165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Estão obrigadas a
apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos
tributáveis acima de R$ 26.816,55 em 2014; teve rendimentos isentos,
não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha
sido superior a R$ 40 mil no ano passado; teve ganhos de capital na
venda de bens ou com operações em bolsa; teve receita de atividade rural
acima de R$ 134.082,75; ou teve bens ou direitos acima de R$ 300 mil.
Uma novidade neste ano é a obrigatoriedade de inclusão do CPF para dependentes de pelo menos 16 anos. Anteriormente, o documento só era exigido de maiores de 18 anos.
FORMAS DE DECLARAR
A declaração de renda pode ser feita pelo computador e enviada pela internet (www.receita.fazenda.gov.br),
por tablets e smartphones, via aplicativo da Receita Federal. A
novidade deste ano é a possibilidade de preencher e enviar o formulário
on-line, na página da Receita Não são mais aceitos formulários de papel e
nem disquetes.
Os contribuintes que enviarem a declaração no
início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem
mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a
ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais
têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano
pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
Fonte
Nenhum comentário:
Postar um comentário